quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Treinamento em S. Gonçalo do R. Abaixo
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IAD - INSTITUTO DE AUTODESENVOLVIMENTO
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quarta-feira, novembro 17, 2010
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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ASPECTOS LEGAIS SOBRE A ATIVIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
Por: José Luiz Masnik
O presente estudo objetiva elencar de forma sucinta, os aspectos legais que amparam o exercício da atividade de Bombeiro no Estado de Santa Catarina, detectando algumas distorções que nos são apresentadas em alguns municípios. O serviço de bombeiros é uma atividade pública estatal, que numa visão social moderna, pode ser desenvolvida em parceria com as administrações municipais e com a comunidade, mediante o estabelecimento de convênios específicos.
Ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, cabe o planejamento, a execução e a coordenação dessas atividades em nosso Estado.
1. LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
Na Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 (CF/88), observa-se que ela estabelece que é o Estado Federado quem definirá a competência expressa das atividades do Corpo de Bombeiros Militar em sua Constituição e na legislação infraconstitucional, reservando-se ainda, a União, a capacidade legal para legislar em algumas áreas que tratam sobre as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, veja-se:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:(...)IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, (...), na forma prevista desta Constituição.(...)Art. 25.(...)§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição.(...)Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:(...)V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.(...)§ 5º (...); aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
Da Constituição Estadual de 1989 (CE/89), com a redação da Emenda Constitucional nº 33 de 13 de junho de 2003 é possível, da mesma forma, extrair a legalidade da existência do Corpo de Bombeiros Militar, bem como a competência para o exercício das atividades que a Organização Bombeiro Militar desenvolve; de igual forma, esta mesma Constituição consigna o que cabe aos corpos de bombeiros voluntários, e faz de forma bem restrita, autorizando apenas ações de defesa civil, sob a fiscalização do órgão oficial do Estado, verbis:
"Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além das outras atribuições estabelecidas em lei:I - realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;II - estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;III - analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em lei.IV - realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;V - colaborar com órgãos da defesa civil;VI - exercer a Polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;VII - estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; eVIII - prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.(grifei)(...)
Art. 109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações de emergência.§ 1º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários." (grifei)
Na esfera federal, o Decreto nº 88.777, de 30 Setembro de 1983, que aprova o regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em seu Capítulo IX, Das Prescrições Diversas, está bem definido o que faz o Corpo de Bombeiros e a que deve se submeter, quem quer que seja, quem queira desenvolver atividade similar, estabelece o citado dispositivo legal:
"Art.. 44 - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que possam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, tem que satisfazer às seguintes condições:(...)§ 2º - Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos. (...)Art. 45 - A competência das Polícias Militares estabelecida no artigo 3º, alíneas a, b e c, do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio."
Na mesma linha, na esfera estadual, o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, já tinha sua competência criada pela Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e regulamentada pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.
Veja-se o texto, primeiramente da Lei nº 6.217/83:
"Art. 2º - Compete a Polícia Militar:(...)V - realizar o serviço de extinção de incêndio, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais;VI - efetuar serviço de busca e salvamento, prestando socorros em casos de afogamento, inundação, desabamento, acidentes em geral e em caso de catástrofes ou de calamidades públicas;(...)CAPÍTULO IVDos Órgãos de Execução(...)Art. 29 - O Comando do Corpo de Bombeiros é o órgão responsável pela extinção de incêndios e proteção e salvamento de vidas e materiais em caso de sinistros, a quem compete planejar, programar, organizar e controlar a execução de todas as missões que lhe são peculiares, desenvolvidas pelas unidades operacionais subordinadas.Parágrafo único - O Comando do Corpo de Bombeiros contará com um Estado-Maior e um Centro de Atividades Técnicas.Art. 30 - Ao Centro de Atividades Técnicas compete:I - executar e supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios;II - proceder o exame de plantas e de projetos de construção;III - realizar vistorias e emitir pareceres;IV - realizar testes de incombustibilidade;V - supervisionar a instalação de rede de hidrantes públicos e privados;VI - realizar perícia de incêndios.(...)
E, o Decreto nº19.237/83:
"Art. 3º - Compete a Polícia Militar:(...)VI - Efetuar o serviço de busca e salvamento, prestando socorro nos casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral e em casos de catástrofes e calamidades públicas.VII - Assessorar e cooperar com a administração pública estadual e municipal no que tange a prevenção dos incêndios."
Pela transcrição legal se pode ver a competência do Corpo de Bombeiros, a nível nacional e estadual. Entretanto, tanto as constituições como a legislação infraconstitucional relacionada, demandam uma reflexão.
Inicialmente, nota-se que a legislação estadual é anterior as duas constituições. A primeira vista, tal inversão poderia conduzir a uma conclusão de que há um erro e que a legislação estadual estaria revogada. Importante lembrar que, o direito constitucional é bem claro quanto a questão da legislação vigente, a partir de uma nova constituição. Apenas para reafirmar, a legislação anterior e vigente que não for contrária a constituição, é recepcionada pela nova carta magna e continua vigindo sob a égide do novo direito constitucional. Portanto, a LOB e o ROB estão em vigor.
Como a Constituição Federal anterior não trazia a competência do Corpo de Bombeiros e somente da Polícia Militar, a legislação estadual tratou de fazê-la. Assim é que hoje ainda se encontra em vigor a LE nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o DE nº19.237, de 14 de março de 1983, até que outras as derroguem ou revoguem.
A guisa de informação, interessante é observar a evolução que houve da CF/69, que nada trazia, para a legislação estadual catarinense, acima citada, que detalhou a competência do CBSC, e por último a atual CF/88 que, consignou em seu texto a competência dos Corpos de Bombeiros, recepcionando, assim, a legislação estadual.
Do que está escrito na legislação estadual, há um ponto que merece ser destacado. O DE nº 19.237/83, Art. 3º, VII, consigna que compete ao CBSC: "Assessorar e cooperar com a administração pública estadual e municipal no que tange a prevenção dos incêndios." E na legislação federal, Decreto 88.777/83, Art. 44 consigna "Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares" . Percebe-se aqui que a legislação federal e estadual autoriza ao CBSC não só a possibilidade de trabalhar em conjunto com outros corpos de bombeiros, mas, sobre tudo, cabe ao CBSC a orientação técnica e assessoria aos corpos de bombeiros congêneres municipais e particulares.
Verificada a legalidade constitucional e infraconstitucional de quem faz o quê, restou claro de que, todo trabalho enquadrado dentro das atividades de combate à incêndio, busca e salvamento e a prevenção vinculadas a estas duas missões, a competência expressa é do Corpo de Bombeiros Militar, restando para os congêneres municipais ou privados, a competência residual.
No caso de Santa Catarina, sintetizando, a Constituição Estadual restringiu ainda mais a atividade destas entidades, ao consignar a expressão "corpo de bombeiros voluntários" dentro do Capítulo
IV - Da Defesa Civil, o que leva a inferir de que o legislador catarinense, em consonância com a Constituição Federal, definiu o que cabe aos Corpo de Bombeiros Militares (realizar os serviços de prevenção de sinistros, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens; analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações e contra sinistros em áreas de risco, acompanhar e fiscalizar sua execução e impor sanções administrativas estabelecidas em lei; cooperar com órgãos de defesa civil) e aos corpos de bombeiros voluntários (a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários).
Cabe salientar, portanto, que as Associações de "Bombeiros Voluntários" que se proliferam pelo Estado, dirigidas como entidades privadas, exercem atividades inerentes a Segurança Pública, que é afeta constitucionalmente ao Estado.
O saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles ensina que:
"Serviços Próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares." (grifei)."
A atuação desenvolvida por funcionários de entidades privadas em atividades típicas da administração pública fere os princípios elementares do direito positivo. O Poder de Polícia é indelegável a entes privados, conforme ensina o Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Não se pode cogitar a delegação do poder de polícia administrativa ao particular, uma vez que tal prerogativa é personalíssima da Administração porque inerente a sua autoritas." (grifei)Portanto, o exercício de função pública pelos entes privados na seara da administração pública, contraria disposições do ordenamento jurídico pátrio. A atuação desses agentes não somente em sinistros, como incêndios, acidentes com vítimas fatais ou com lesões corporais, e homicídios, onde o local de crime, por sua ação, é violado, mas principalmente em atuações fiscalizadoras através de vistorias ou exame de projetos de segurança contra incêndios, configura-se, como usurpação de função pública, capitulada na Lei Penal Brasileira, conforme Art. 328, verbis:
"Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa;Parágrafo Único. Se do fato o agente aufere vantagem:Pena - Reclusão, de dois anos a cinco anos, e multa."
4. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O Parecer nº 55/02/PGE, referente ao processo PPGE 165/026, de 13 de fevereiro de 2002, assinado pela Procuradora do Estado, Dra. Rejane Maria Bertolli, que trata sobre a competência legal para as atividades de prevenção de sinistros, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, e análise de projetos de segurança contra incêndios em edificações, conclui:
"(...) as atividades de prevenção de sinistros, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, e, análise de projetos de segurança contra incêndios em edificações são de competência do Corpo de Bombeiros do Estado, na qualidade de órgão de execução da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina." (grifei)As atividades de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento pertencem aos Corpos de Bombeiros Militares, portanto são ilegais as entidades privadas que desempenham essas atividades, que são típicas da administração estatal.
5. LEGALIDADE NO REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ESSAS ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS
Constitucionalmente, as entidades de Bombeiros Voluntários, somente podem executar atividades de defesa civil, desde que vinculadas aos órgãos competentes para essa atividade, ou seja o Corpo de Bombeiros Militar, que conforme prevê o Art 109 § 2º da Constituição do Estado, verbis:
"§ 2º - O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários."
O repasse de subvenções sociais a essas entidades, como vem sendo procedido por órgãos do Governo do Estado nos últimos anos, o são à margem da legislação, haja vista que o Estado não tem observado a legislação que trata dessas subvenções sociais, previstas em Lei Federal.
A lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, estabelece:
"Art.12. (...)(...)§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (...)Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções." (grifei).
6. ENTIDADES DE BOMBEIROS PRIVADOS COBRANDO TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS
A Constituição Federal define em seu Artigo 145:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." (grifei)
A Constituição Federal estabelece quem pode instituir (União, Estados e Municípios) e quais tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria).
Quando nos referimos a tributos, está implícita a cobrança compulsória pelo ente público, com ou sem a contraprestação específica por parte do Estado, dependendo do tipo de tributo.Tem sido observado que alguns Municípios, tem criado verdadeiras "aberrações" jurídicas, ao aprovar leis que criam taxas e dão poder de polícia aos Corpos de Bombeiros Voluntários, que são entidades privadas sem fins lucrativos, para vistoriarem edificações e cobrarem por esse serviço. Com base nesse dispositivo inconstitucional as entidades Privadas de Bombeiros Voluntários estão compulsoriamente recolhendo de forma ilegal taxas, como se fossem agentes públicos.
Ainda segundo o Mestre Hely Lopes Meireles: "Poder de Polícia é a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.". Também afirma quanto a competência na execução dos serviços públicos: "A possibilidade de execução indireta depende, entretanto, da natureza do serviço, pois alguns existe, que não admitem substituição do executor, como, p. ex. os de polícia, e para outros a própria outorga ou delegação proíbe o transpasse da execução.".
Quanto aos serviços próprios do Estado, o renomado autor afirma: "Aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do poder público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas, etc) e para a execução dos quais a administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.".Transcrevemos uma parte da legislação de Seara:
"Art 3º (...) a) Taxa de Exame de Projetos de Segurança Contra Sinistros, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários, devida por ocasião do requerimento para o exame de projeto preventivo, com o valor estabelecido de 20 % (vinte por cento) de UFIR por metro quadrado de área construída, cobrada sobre os projetos de construção e liberação de habite-se, aprovados pela Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Seara." (grifei)Eis o descalabro: entidades privadas denominadas voluntárias e sem fins lucrativos com poder de polícia, fiscalizando e cobrando tributos por serviços prestados, como sendo um órgão público composto por agentes públicos, e ainda, remunerados com tais recursos públicos.
7. LEGALIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS A BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Iniciamos nesse ponto dessa exposição, com uma definição da Organização Das Nações Unidas - ONU, sobre o que é voluntário:
"O voluntário é o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos". (grifei)
Certamente o sentido da expressão "voluntário" não refere-se a atividades com remuneração por serviços prestados.
Ratificando essa afirmação, o Art. 1.º da Lei Federal n.º 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado) estabelece:
"Art. 1.º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade". (grifei)
Observamos que as entidades de Bombeiros Voluntários não estão contempladas nesta lei em nenhum ponto, pois não são Entidades Públicas e os objetivos constantes na Lei não se enquadram com os objetivos das referidas entidades privadas. Fica claro perante a lei que essas entidades não possuem voluntários, e sim associados ou funcionários. Portanto, nenhuma pessoa física pode ser voluntário numa entidade de bombeiro voluntário de acordo com a lei, no máximo pode ser associado.
Ressalte-se que muitas entidades de "bombeiros voluntários" mantém funcionários (bombeiros civis profissionais), com vínculo empregatício, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais exercem atividades de caráter público, contrariando as Normas Legais, que impedem a privatização de serviços públicos, e também não permite a delegação do poder de polícia.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, prevê:
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (grifei)
Continua prevendo no § 2º do mesmo artigo:
"a não observância no disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei."
Portanto, o Estado não pode contratar e pagar salários senão a seus funcionários efetivados por concurso público, ou contratos temporários previstos em lei; sendo inviável, sob pena de responsabilidade, arcar com despesas de salários de empregados de associações privadas que têm por objetivo a substituição do Estado na execução dos serviços públicos, dentre eles os afetos constitucionalmente ao Corpo de Bombeiros Militar.
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segunda-feira, outubro 25, 2010
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PROJETO DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - MG
Postado por Iusifith Chafith Coordenador projeto de criaçao dos Corpo de Bombeiro juntamente com Francisco Couto (Adesgra) e Bombeiro Civil Profissional Lucas Paiva. Segunda-Feira, 23 Outubro de 2010.PROJETO DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - MGPROGRAMA DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS A BOMBEIRO CIVIL FLORESTAL, DEFESA CIVIL E VIGILANCIA PATRIMONIAL.
Apresentação:
Este projeto visa à criação de uma Associação do Corpo de Bombeiros Civil e Brigadistas Voluntários Do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo – MG, com atuação na região do Médio Rio Piracicaba, congregando 23 municípios, foi elaborado pelo CAPTAR – Centro de Apoio aos Trabalhadores, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, Adesgra – Agência de Desenvolvimento de SGRA e Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Rio Abaixo em parceria com Empresas e Bombeiros Civis voluntários que atuam no município.
Introdução:
Após várias reuniões entre o Captar e a Adesgra, verificamos o numero elevado de profissionais já qualificados em segurança no Trabalho, vigilância patrimonial, Bombeiro Civil e Brigadistas. Com a parceria de um Bombeiro Civil Profissional, Comandante Lucas Paiva e a necessidade de qualificarmos esses cidadãos voluntários é que buscamos a fundação da Associação dos Bombeiros Civil e Brigadistas Voluntários que na pratica iremos organizar uma Escola de Formação em Prevenção em Incêndios, Inundações, Resgate e Defesa Civil.
Os candidatos a Brigadistas e Bombeiro Civil, cadastrados no CAPTAR se organizaram-se em uma Associação do Corpo de Bombeiro Civil e Brigadistas Voluntários, onde terão uma atuação no município e na região da Bacia do Rio Piracicaba tanto na prevenção, combate e qualificação de novo voluntários. Buscamos uma Escola de Brigadistas Voluntários que possam ser útil a uma empresa, ao município e a sua família.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto é uma idéia que já vem sendo desenvolvida em outros municípios, que preocupados com as mudanças climáticas, aquecimento global, poluição, inundações, terremotos, além da falta de Guarnições de Bombeiros especializados em Patrimônio Histórico Cultural e socorro em cargas químicas que ameaçam a contaminar a bacia e sub-bacias do Rio Piracicaba.
Sem nenhuma intenção de confronto ou substituição dos bombeiros profissionais, Associação dos Bombeiros Civil e Brigadistas Voluntários de São Gonçalo do Rio Abaixo, tem ciência da incapacidade plena do estado e municípios em atender, isoladamente, suas obrigações constitucionais para a garantia e a proteção dos seus bens patrimoniais e culturais histórico.
Valorizando, assim, seu papel de atividade complementar nessas competências, constitui-se, por outro lado, em uma escola de civismo, moral, ética, coragem, renúncia e determinação, ao interpretar de forma responsável as modernas concepções doutrinárias sobre Defesa Civil.Estas preconizam, de maneira clara, no mundo atual, o enlace entre as atividades executivas do Governo e da Sociedade, como um todo, para a proteção e socorro às comunidades atingidas por eventos adversos como incêndios florestais, inundações, deslizamentos, etc.
Assim, os cidadãos-bombeiros voluntários do Médio Rio Piracicaba de São Gonçalo do Rio Abaixo, cujo espírito herdou o legado dos combatentes Kilombolas do passado, pretendem contribuir, no presente, através de suas ações, na luta permanente contra esse inimigo solerte e insidioso, o DESASTRE, que pode se apresentar vindo do ar, da terra, da água ou do fogo.Almejam constituírem-se em um valioso instrumento comunitário, sobre o qual repousa a incumbência de tornarem mais ágeis e operacionais os sistemas municipais de Defesa Civil, cujas responsabilidades técnicas e legais foram ampliadas com a recente legislação federal sobre o tema, valorizando sobremaneira a participação voluntária nas situações de desastres e calamidades públicas.
METAS:
Buscaremos a qualificação de nossa Associação de Bombeiros Civil e Brigadistas Voluntários como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pelo Ministério da Justiça, consoante publicação no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2004, a criação da entidade, são também competências estatutárias da Associação do Corpo de Bombeiro Civil e Brigadistas Voluntários:
- zelar pelo prestígio e engrandecimento do Corpo de Bombeiro Civil e Militar, procurando desenvolver o ideal dos serviços prestados à comunidade de forma conjunta e por intermédio da ação voluntária;
- manter, por iniciativa própria ou mediante convênios, cursos permanentes para formação, aperfeiçoamento e especialização de Brigadistas Voluntários e Bombeiros Civil com atuação no Brasil e no exterior;
- coordenar, programar e supervisionar a qualificação de Brigadistas Voluntários através do Centro de Capacitação de Brigadistas e Bombeiro Civil.
CAPACITAÇAO TÉCNICA DO VOLUNTARIADO
A otimização da presteza na redução permanente do Tempo-Resposta para o atendimento das ocorrências e a competência para o estudo e estabelecimento de medidas preventivas, capazes de reduzir o impacto dos Desastres sobre as comunidades, depende, em grande parte, da capacitação técnica dos agentes responsáveis por essa proteção.Dessa forma, o Centro de Capacitação dos Brigadistas e Bombeiros Voluntários, juntamente com a Defesa Civil de São Gonçalo do Rio Abaixo, incluindo os Bombeiros Civis e Militares da região, buscam a parceria e a necessita de adquirir habilidades compatíveis com as principais necessidades da região e de suas populações, com base no trinômio: rapidez, segurança e eficácia do atendimento ao sinistro (desastre).A formação, aperfeiçoamento e especialização dos Brigadistas Voluntários e Bombeiros civil é motivo de permanente atenção do CBH-Piracicaba, que mediante a realização de cursos próprios ou mediante convênios com universidades, escolas técnicas e corporações de bombeiros, no Brasil e exterior, vem, gradativamente, buscar a ampliação e a difusão de conhecimentos e adestramentos para os integrantes da sociedade civil, em perfeita sintonia com a legislação vigente e normas técnicas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Buscamos a prestação de serviços com qualidade e competência, com um treinamento e aperfeiçoamento para atuar em sinistros com a segurança necessária e conjuntamente com os Bombeiros Profissionais civis e militares e os Brigadistas Voluntários juntamente com os municípios. O programa tem por finalidade a subordinação aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, mas com a total autonomia da Associação, seguindo assim as normas estabelecidas em socorro e salvamento.
Pretendemos atuar Com informações básicas pertinentes as áreas de combate a incêndios florestais, defesa civil, segurança de festas (Cavalgada e shows) e vigilância patrimonial, socorro a cargas químicas nas rodovias, criando toda uma qualificação profissional que cria mais oportunidades de contratações. Buscando uma atuação nas repartições pública municipal e nas empresas da região. Buscando assim a contribuição para a formação do caráter de Profissionais qualificados nas atividades de resgate, socorro, prevenção junto à população de nossas comunidades.
Tentamos atender uma demanda eminente na região qualificando nossos profissionais dentro das suas potencialidades físicas e mentais no desenvolvimento da ética profissional com um treinamento direcionado ao voluntário e no aperfeiçoamento do profissional brigadistas.
Buscamos também a organização e registro de uma Associação e transformá-la numa OSCIP ou em uma Cooperativa, ou quem sabe, uma Frente de Trabalho Emergencial, qualificando estes profissionais (Prefeitura) no conhecimento das técnicas de Defesa Civil, Segurança Patrimonial e Bombeiro Florestal e Brigadistas.Finalidade:
Despertar a mentalidade coletiva e voluntariada em prevenção contra incêndio e pânico, evasão organizada de local sinistrado, noções de salvamento, preservação do meio ambiente, de proteção de vidas e bens, noções de saúde e higiene, primeiros socorros e outros. Desenvolver nos profissionais a idéia de Defesa Civil e Proteção comunitária, vigilância, minimizando os riscos de acidentes e danos, alem de transformá-los em agentes multiplicadores, irradiando a consciência de prevenção e preservação do ser humano e do meio ambiente.
Desenvolvimento do Projeto:
Coordenação:
A coordenação ficara sob responsabilidade de um Conselho Gestor (Defesa Civil, PMMG, Secretarias de Governo, Cultura, Esporte, Trabalho e Desenvolvimento Social), e da Diretoria da Associação dos Bombeiros e Brigadistas Civil e Voluntário que conjuntamente com o apoio da Adesgra e do Captar irão ser parceiros na execução de seus trabalhos de prevenção. O Conselho Gestor terá um representante com a participação da Policia Militar, Bombeiros Profissional Civil e Militares da Região e das Empresas.
Instrutores, Monitores e local de Capacitação/treinamento:
Serão designados pela Coordenação do Centro de Capacitação conforme disciplinas e desenvolvimento do projeto. Será criado um centro operacional (Quartel) junto à administração municipal com apoio da Câmara e Vereadores que será instalada no Parque Agropecuário, onde são feitas as festividades de cavalgadas.
Será construído um prédio de dois pavimentos, sendo o andar de cima, alojamento/dormitório, almoxarifado, banheiros, e sala de audiovisual, sala comandante. No andar térreo terá a garagem, salas de aula, coordenação dos treinamentos, banheiro e cozinha.
Material didático:
Serão fornecidos apostilas didáticas, elaboradas pelos parceiros (Prefeitura, Câmara, Adesgra, IAD, CBH-PIRACICABA, CAPTAR e Governos Federal e Estadual.
Uniformes:
Serão confeccionados vários modelos de uniformes conforme a idade e a sua patente: (Bombeiro Primeira Classe (Profissional); Bombeiro Aprendiz (15 a 17 anos); Brigadistas Primeira Classe (Formado e com experiência) Brigadistas Segunda Classe (iniciante na capacitação do curso de Brigadistas), todos os uniformes terão uma versão feminina.
Despertar a mentalidade coletiva e voluntariada em prevenção contra incêndio e pânico, evasão organizada de local sinistrado, noções de salvamento, preservação do meio ambiente, de proteção de vidas e bens, noções de saúde e higiene, primeiros socorros e outros. Desenvolver nos profissionais a idéia de Defesa Civil e Proteção comunitária, vigilância, minimizando os riscos de acidentes e danos, alem de transformá-los em agentes multiplicadores, irradiando a consciência de prevenção e preservação do ser humano e do meio ambiente.
Desenvolvimento do Projeto:
Coordenação:
A coordenação ficara sob responsabilidade de um Conselho Gestor (Defesa Civil, PMMG, Secretarias de Governo, Cultura, Esporte, Trabalho e Desenvolvimento Social), e da Diretoria da Associação dos Bombeiros e Brigadistas Civil e Voluntário que conjuntamente com o apoio da Adesgra e do Captar irão ser parceiros na execução de seus trabalhos de prevenção. O Conselho Gestor terá um representante com a participação da Policia Militar, Bombeiros Profissional Civil e Militares da Região e das Empresas.
Instrutores, Monitores e local de Capacitação/treinamento:
Serão designados pela Coordenação do Centro de Capacitação conforme disciplinas e desenvolvimento do projeto. Será criado um centro operacional (Quartel) junto à administração municipal com apoio da Câmara e Vereadores que será instalada no Parque Agropecuário, onde são feitas as festividades de cavalgadas.
Será construído um prédio de dois pavimentos, sendo o andar de cima, alojamento/dormitório, almoxarifado, banheiros, e sala de audiovisual, sala comandante. No andar térreo terá a garagem, salas de aula, coordenação dos treinamentos, banheiro e cozinha.
Material didático:
Serão fornecidos apostilas didáticas, elaboradas pelos parceiros (Prefeitura, Câmara, Adesgra, IAD, CBH-PIRACICABA, CAPTAR e Governos Federal e Estadual.
Uniformes:
Serão confeccionados vários modelos de uniformes conforme a idade e a sua patente: (Bombeiro Primeira Classe (Profissional); Bombeiro Aprendiz (15 a 17 anos); Brigadistas Primeira Classe (Formado e com experiência) Brigadistas Segunda Classe (iniciante na capacitação do curso de Brigadistas), todos os uniformes terão uma versão feminina.
O uniforme para os alunos do curso de capacitação consiste em camiseta meia manga vermelha, boné com pala vermelha, calça jeans e tênis, sendo os dois primeiros itens fornecidos pelo patrocinador, com o respectivo logotipo da Empresa.
O Uniforme de trabalho será fornecido pela Prefeitura e parceiros de Cor Vermelha para 30 profissionais da defesa Civil, de cor Azul para os Bombeiros e de cor Preta ou cinza para os Aprendizes. Todos usarão uma cobertura (boné, quepe e boina, etc) de cor Vermelha.
Alimentação:
Através de indicação da Câmara de Vereadores o município poderá fornecer, mediante ao seu patrocinador, uniformes, equipamentos, alimentação leve nos dias de qualificação de estudos e formatura de encerramento das atividades.
Limites de idade /escolaridade:
Ter de 15 a 30 anos estar cursando, no mínimo, a 5° serie do ensino básico.
Estrutura do Projeto:
Duração:
O curso tem duração de oito semanas, com aulas realizadas 2° a 5º feira.
Horários/n.º de alunos:
-Turno da manhã: 07h00min as 11h00min horas.-Turno da tarde: 13h00min as 17h00min horas.- Haverá um terceiro turno dos vigilantes de 19h00min até as 23h00min.O quantitativo no curso é de 60 (sessenta) alunos/turma.
Atividades Extra-classe:
a) 01(duas) visitas culturais a Defesa Civil de uma Grande cidade;b) 01 Confraternização de Fim do Cursoc) 03 (três) instruções praticas no 26°GBM; Quartel da região ou de Belo Horizonte;d) Instrução e ordem unida, acampamento na mata, visita área de risco, escala de montanhas sem corda e com rapel. (Reservas Florestais, Pico da Bandeira e Itacolomy;d) Formatura de Encerramento do Curso.
Conteúdo Programático:
Combate e Proteção Contra Incêndio Florestal: Conceito Fogo/incêndio; - classe de incêndio; - métodos de Extinção; - Agentes Extintores; - Aparelhos de Extintores; - Sistemas Preventivos; - Vias de escape e controle de pânico; conceitos de Prevenção; - principais causas;-como e quando solicitar o Corpo de Bombeiros, identificação e localização dentro da mata fechada, leitura de GPS.
Salvamento (prevenção e Procedimentos): - Acidentes com elevadores; Acidentes Automobilísticos; - Escapamento de Gás Liquefeito de Petróleo, (Gás de cozinha); - procedimento no caso falta de energia elétrica (apagão). Primeiros Socorros: - Sinais vitais – Posicionamento da vitima; - Transportes das vitimas; - Fraturas; - Hemorragias; - Queimaduras; - Envenenamentos; - Desmaios; - Acidentes com eletricidade; Afogamento e intoxicação através de fumaça.
Defesa Civil: - conceitos de Defesa civil e proteção Comunitária; - Ação predatória do homem; Enchentes; - Deslizamentos e desabamentos; - acionamento de Órgãos públicos e socorro adequado; - Desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; - Balões, equipamentos, Plano de evasão e controle de pânico.
Cidadania; - Certidão de Nascimento; - Cédula de Identidade; - Titulo de Eleitor: - Hino Nacional Brasileiro; -“Soldados de Fogo”; - Meio Ambiente.
Local: Parque de exposição ou em Escolas Públicas Pertencentes á área operacional da Prefeitura ou em locais escolhidos conforme o patrocinador.
Apoio:
- Material de Divulgação: Uniformes, Agasalhos, Camisa, boné, Apostilas, visitas, imprensa falada e escrita, Palestras e Exposições.- Material a ser fornecido ao aluno: Camisa, Boné, Apostilas, Alimentação.
Formatura de Encerramento do Curso:
Ao final do Curso de Qualificação, realizar-se-á, uma Solenidade de Formatura, com a presença de amigos e familiares dos concludentes, além de autoridades civis e militares. Ao longo da cerimônia, aos profissionais receberão seus respectivos Certificados de Conclusão e realizarão o “ Juramento do Bombeiro Voluntário”. No encerramento da solenidade, ocorrera uma demonstração de estabelecimento de linhas de mangueiras a partir de um sistema preventivo pelos formandos.
Conclusão:
Para que possamos alcançar um futuro melhor, faz-se necessário o empenho e a dedicação de todos. Através de união e colaboração, com certeza conseguiremos melhorar a qualidade de vida da população de São Gonçalo do Rio Abaixo e região, os quais necessita muito de orientação e apoio, contribuindo na formação do caráter do futuro cidadão, ensinando-os importantes conceitos de cidadania e defesa Civil.Iusifith ChafithSão Gonçalo do Rio Abaixo – MG
Alimentação:
Através de indicação da Câmara de Vereadores o município poderá fornecer, mediante ao seu patrocinador, uniformes, equipamentos, alimentação leve nos dias de qualificação de estudos e formatura de encerramento das atividades.
Limites de idade /escolaridade:
Ter de 15 a 30 anos estar cursando, no mínimo, a 5° serie do ensino básico.
Estrutura do Projeto:
Duração:
O curso tem duração de oito semanas, com aulas realizadas 2° a 5º feira.
Horários/n.º de alunos:
-Turno da manhã: 07h00min as 11h00min horas.-Turno da tarde: 13h00min as 17h00min horas.- Haverá um terceiro turno dos vigilantes de 19h00min até as 23h00min.O quantitativo no curso é de 60 (sessenta) alunos/turma.
Atividades Extra-classe:
a) 01(duas) visitas culturais a Defesa Civil de uma Grande cidade;b) 01 Confraternização de Fim do Cursoc) 03 (três) instruções praticas no 26°GBM; Quartel da região ou de Belo Horizonte;d) Instrução e ordem unida, acampamento na mata, visita área de risco, escala de montanhas sem corda e com rapel. (Reservas Florestais, Pico da Bandeira e Itacolomy;d) Formatura de Encerramento do Curso.
Conteúdo Programático:
Combate e Proteção Contra Incêndio Florestal: Conceito Fogo/incêndio; - classe de incêndio; - métodos de Extinção; - Agentes Extintores; - Aparelhos de Extintores; - Sistemas Preventivos; - Vias de escape e controle de pânico; conceitos de Prevenção; - principais causas;-como e quando solicitar o Corpo de Bombeiros, identificação e localização dentro da mata fechada, leitura de GPS.
Salvamento (prevenção e Procedimentos): - Acidentes com elevadores; Acidentes Automobilísticos; - Escapamento de Gás Liquefeito de Petróleo, (Gás de cozinha); - procedimento no caso falta de energia elétrica (apagão). Primeiros Socorros: - Sinais vitais – Posicionamento da vitima; - Transportes das vitimas; - Fraturas; - Hemorragias; - Queimaduras; - Envenenamentos; - Desmaios; - Acidentes com eletricidade; Afogamento e intoxicação através de fumaça.
Defesa Civil: - conceitos de Defesa civil e proteção Comunitária; - Ação predatória do homem; Enchentes; - Deslizamentos e desabamentos; - acionamento de Órgãos públicos e socorro adequado; - Desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; - Balões, equipamentos, Plano de evasão e controle de pânico.
Cidadania; - Certidão de Nascimento; - Cédula de Identidade; - Titulo de Eleitor: - Hino Nacional Brasileiro; -“Soldados de Fogo”; - Meio Ambiente.
Local: Parque de exposição ou em Escolas Públicas Pertencentes á área operacional da Prefeitura ou em locais escolhidos conforme o patrocinador.
Apoio:
- Material de Divulgação: Uniformes, Agasalhos, Camisa, boné, Apostilas, visitas, imprensa falada e escrita, Palestras e Exposições.- Material a ser fornecido ao aluno: Camisa, Boné, Apostilas, Alimentação.
Formatura de Encerramento do Curso:
Ao final do Curso de Qualificação, realizar-se-á, uma Solenidade de Formatura, com a presença de amigos e familiares dos concludentes, além de autoridades civis e militares. Ao longo da cerimônia, aos profissionais receberão seus respectivos Certificados de Conclusão e realizarão o “ Juramento do Bombeiro Voluntário”. No encerramento da solenidade, ocorrera uma demonstração de estabelecimento de linhas de mangueiras a partir de um sistema preventivo pelos formandos.
Conclusão:
Para que possamos alcançar um futuro melhor, faz-se necessário o empenho e a dedicação de todos. Através de união e colaboração, com certeza conseguiremos melhorar a qualidade de vida da população de São Gonçalo do Rio Abaixo e região, os quais necessita muito de orientação e apoio, contribuindo na formação do caráter do futuro cidadão, ensinando-os importantes conceitos de cidadania e defesa Civil.Iusifith ChafithSão Gonçalo do Rio Abaixo – MG
Agosto de 2010
ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO CIVIL E BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO – MG
OBJETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS E BRIGADISTAS VOLUNTÁRIOS
O objetivo pelo qual foi criado o Corpo de Bombeiros Comunitários é simplesmente pelo fato de se auxiliar os Bombeiros Militares e Civis Profissionais, que estão trabalhando pela comunidade.
Em vários municípios existem Bombeiros Comunitários (que auxiliam gratuitamente), Militares (profissionais), e futuramente encontraremos também os Bombeiros Civis e Brigadistas Voluntáriso no municipio de São Gonçalo Do Rio Abaixo. Serão Bombeiros, antes comunitários, que trabalharão contratados pela Prefeitura Municipal, como os Bombeiros Militares.
A principal diferença entre as nomenclaturas:
Bomberio Militar - É o Bombeiro profissional, com salário pago pelo estado, que trabalho em turnos de 24/48 horas ou turnos comerciais, e está de plantão 24 horas por dia para servir a comunidade.
Bombeiro Comunitário - É a pessoa que tem um emprego como qualquer pessoa, mas sente vontade de auxiliar a comunidade de alguma forma e, trabalha gratuitamente, junto com os Bombeiros Militares. Recebe treinamento e está apto a enfrentar as dificuldades do serviço como um Bombeiro Militar, só com menos experiência.
Bombeiro Civil - É o Bombeiro pago pela prefeitura, trabalho no Corpo de Bombeiros, no mesmo padrão horário que o Militar mas é registrado como funcionário da prefeitura.
Bombeiro Voluntário - É o Bombeiro que trabalha pela comunidade sem o auxílio dos Militares, por conta própria, muitos são devidamente treinados, outros deixam a desejar no quisito treinamento. Embora o título Voluntários, a grande maioria recebe salário pelos seus serviços.
DIRETORIA
A associação foi fundada no intuito de facilitar os trabalho dos Bombeiros Civis e Brigadistas Voluntários de São Gonçalo do Rio Abaixo, já que uma associação, devidamente organizada, deixa dentro da lei os atos decididos pela mesma.
A Diretoria esta composta de forma provisória, havendo eleições em Janeiro de 2011.
Por voto direto é eleita a cada dois anos uma diretoria administrativa para tomar conta dos assuntos pertinentes a Associação.
Postado por
IAD - INSTITUTO DE AUTODESENVOLVIMENTO
às
segunda-feira, outubro 25, 2010
Um comentário:
Plano de Trabalho dos Bomabeiros e Brigadistas SGRA
PLANO DE TRABALHO E DE PARCERIA DOS BOMBEIROS E BRIGADISTAS DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO ENTRE A DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - MINAS GERAIS
MISSÃO
Dar amparo a Sociedade no atendimento de chamadas de emergência relativo à Socorro Básico de Resgate, combate a Incêndio Florestal, busca e salvamento entre outras solicitações. Qualificar os trabalhadores e jovens de São Gonçalo na atividade de Brigadista Voluntário e Profissional.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de se criarmos um Destacamento de Bombeiros e Brigadistas Voluntários, mobilizando recursos humanos voluntariado devidamente capacitado, para intervir positivamente nos rumos da prevenção da sociedade em caso de calamidade pública, na educação ambiental, na prevenção e combate a incêndios e inundações e no apoio a Defesa Civil Municipal.
Toda a comunidade precisa contar com serviços de prevenção e combate a incêndios e salvamentos em sua infra-estrutura urbana e rural. Nenhuma comunidade está isenta de ser atingida por calamidades naturais ou graves acidentes, provocadas pela ação humana. Nessas ocasiões, muitas vidas dependerão da agilidade, dos recursos e da pobreza de um serviço organizado de Bombeiros e Brigadistas.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
O período de contrato de parceria é de um ano a partir de 01 de novembro de 2010 a 01 Novembro de 2011.
PUBLICO ALVO:
Desempregados, Estudantes, Vigilantes, Seguranças, cidadão em geral.
CONVÊNIOS:
Prefeitura:
- Comodato passando o caminhão de Bombeiro e a Ambulância que conseguimos das empresas em regime de comodato para a utilização da Associação dos Bombeiros Civil e Brigadistas Voluntários de São Gonçalo do Rio Abaixo.
- Doação de um lote nas aproximidades do Parque de Exposição para a construção do Centro de Treinamento de Brigadistas;
- Projeto Frente de Trabalho para contratar 60 Brigadistas para fazerem aceiros e ficar de prontidão para o atendimento de combate a incêndio e atendimentos diversos de segurança.
- Projeto de Construção do Centro de Qualificação, Alojamento, cozinha, banheiros e garagem.
- Convênio com a Defesa Civil municipal e Estadual;
- Projeto de Lei na Câmara de vereadores criando um Fundo para custear as atividades da Associação do Corpo de Bombeiros e Brigadistas de São Gonçalo DO Rio Abaixo.
CEMIG:
- Convênio de parceria para o curso de combate a incêndios nas áreas de proteção com a estação de Peti.
- Disponibilizar cadastro de voluntários para a Estação de Peti.
- Todo final de curso deverá ser realizado na estação ambiental com acampamento, alojamento, almoço, café. O Brigadistas passará por várias áreas dentro de Peti, Viveiro de mudas, Usina de Reciclagem, Escola Integral, Unipac.
Associação Comercial:
- Lista de comerciantes com interesse de ter um Plano de Prevenção elaborado e executado pela Associação dos Bombeiros como apoio de uma contribuição mínima.
Câmara de Vereadores:
- Projeto de Lei instituindo os Bombeiros Civis e Brigadistas Voluntários no município;
- Projeto de Lei custeando os uniformes, viaturas e equipamentos para os trabalhos dos Brigadistas;
- Projeto de Lei de Utilidade Pública Municipal;
Empresas:
- Implantação de um Plano de Ação em conjunto com todas as Empresas da região onde disponibiliza a qualquer instante 3 voluntários para combate a incêndio.
OBJETIVOS
- Elaborar projeto de captação de recursos para construção do Centro de Qualificação de Brigadistas;
- Aprovar Lei de apoio a qualificação dos Brigadistas na Câmara Municipal de Vereadores;
- Administra uma Frente de Trabalho com 60 homens e mulheres para atividades de prevenção, plantio de mata ciliar e nativa e combate a incêndios;
- Buscar doações de veículos e equipamentos;
- Implantar o pró-jovem com atividade de Brigadistas 14 a 17 anos;
- Elaborar um Plano de Prevenção regional de combate a Incêndios e Inundações;
CENTRO DE QUALIFICAÇÃO DE BRIGADISTAS
- Organizar duas turmas de adolescentes (Manhã/Tarde) 60 alunos;
- Organizar uma turma de Brigadistas 3 dias na semana, durante três meses 40 pessoas;
- Buscar local e projeto para construir o Centro de Qualificação;
- Equipamentos, veículos, uniformes, local de aquartelamento;
- Criar coordenação do Centro de Qualificação com o Conselho Gestor;
CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO
- Disponibilizar todo o contingente de Brigadistas a Defesa Civil do Município;
- Atender todos os chamados dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo;
- Qualificar jovens de 14 a 17 anos dentro do Programa do Pró Jovem;
- Qualificar os trabalhadores desempregados, da Prefeitura, das Empresas, dos Comerciários associados na Associação Comercial.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Iusifith Chafith Felipe
Coordenador CAPTAR
Setembro de 2010
Postado por
IAD - INSTITUTO DE AUTODESENVOLVIMENTO
às
segunda-feira, outubro 25, 2010
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